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Macau Periodical Index (澳門期刊論文索引)

Author
Li, Zhe;Wong, Heng Ut
Title
A reforma da suspensao provisoria do processo em Portugal e a sua inspiracao para o direito processual penal d e Macau
Journal Name
Universidade de Macau : Boletim da Faculdade de Direito = 法律學院學報
Pub. Info
2020, No. 47, pp. 207-219
Keyword
Suspensao provisoria do processo;Suspensao da deducao de acusacao;Planos alternativos a justica criminal;Justica restaurativa
Abstract
O artigo 263.° do Codigo de processo Penal de Macau regula a suspensao provisoria do processo, a qual quer dizer que, quando verificados determinados requisitos, o arguido, mediante o cumprimento de uma serie de regras os interesses publicos e reparando as relacoes sociais, pode dujeitar-se a um plano de descriminalizacao que nao o persegue com o processo penal. Em Macau, ate hoje, raramente se recorre a eate instituto, justamente porque faltam aos requisitos previstos no instituto a operacinalidade teorica e pratica. Assim noutros sistemas juridicos semelhantes, mas sem prejuizo do respeito pela situacao concreta de Macau, proceder a certas alteracoes e refformas, para prompver a aplicacao e desenvolvimento do instituto e melhor concretizar a paz social. Paragraph Headings: 1. Reqquisitos para aplicacao da suspensao provisoria do processo 1.1. "O crime for punivel com pena de prisao de limite maximo nao superior a 3 anos, ainda que com pena de multa, ou so com pena de multa" 1.2. "Ausencia de antecedentes criminais do arguido" e "caracter diminuto da culpa" 1.3. "Nao haver lugar a medida de seguranca de internamento 1.4. "Ser de prever que o cumprimento das injuncoes injuncoes e regras de conduta responda suficientemente as exigencias de prevencao no caso se facam sentir" 2. Concordancia do assistente, determinado denunciante e ofendido 3. Em relacao a decisao quanto a suspensao provisoria do processo 3.1. O Ministerio Publico tem o poder de decisao, ou o poder de recomendacao, em relacao a suspensao provisoria do processo 3.2. O Ministerio Publico esta sujeito ao dever de iniciar a suspensao provisoria do processo, nos casos em que estejam preenchiods os respectivos requisitos?