school

Macau Periodical Index (澳門期刊論文索引)

Author
Santos Justo, António dos
Title
A indignidade sucessória no direito romano - Reflexos no direito português
Journal Name
Universidade de Macau : Boletim da Faculdade de Direito = 法律學院學報
Pub. Info
2017, No. 42, pp. 19-98
Abstract
A indignidade no Direito Romano foi uma figura jurídica que, embora com traços específicos, não deixou de influenciar decisivamente os direitos de vários países europeus, como verdadeiro ius commune que se expandiu em Macau, no Brasil, em Angola e em Moçambique, assim como nos países (sobretudo ibero-americanos) culturalmente ligado à Espanha. Em causa está a prática de factos graves que justificam o afastamento sucessório de quem os praticou em heranças e legados de pessoas ofendidas. É o que se pretende mostrar no presente estudo no qual também abordaremos problemas que continuam a pôr-se e a reclamar solução nos direitos hodiernos. Paragraph Headings: 1. Dificuldades 2. Casos de indignidade 3. Casos duvidosos - indignidade ou incapacidade? 4. Efeitos 4.1. Princípio indignus potest capere, sed non retinere 4.2. A quem aproveita a indignidade 4.3. Restituição de frutos e juros 5. Atuação do fisco. Ação declarativa 6. Fundamento 7. Natureza jurídica 8. Reabilitação 9. Capacidade e incapacidade sucessória 9.1. Nota prévia 9.2. Sucessão legítima (ab intestato) 9.2.1. Capacidade ativa 9.2.2. Capacidade passiva 9.3. Sucessão testamentária 9.3.1. Capacidade ativa 9.3.2. Capacidade passiva 9.4. Novas incapacidades. A legislação demográfica de Augusto 10. Noção. Necessidade 11. Âmbito 12. A indignidade e a incapacidade sucessória 13. A indignidade e a deserdação 14. A enumeração das causas de indignidade consagrada no nosso Código Civil é taxativa? 14.1. Doutrina portuguesa 14.2. Contributo romano 15. A indignidade é uma verdadeira incapacidade de suceder? 15.1. Indignidade 15.1.1. Causas. Efeitos 15.1.2. Reabilitação 15.2. Incapacidade 15.3. Problema - a indignidade é uma verdadeira incapacidade? 15.3.1. Doutrina portuguesa 15.3.2. Contributo romano 16. A indignidade atinge todas as espécies de sucessão ou estará afastada na sucessão legitimária, substituída pela deserdação? 16.1. Doutrina portuguesa 16.2. Deserdação 16.3. Articulação da indignidade com a deserdação 16.4. Contributo romano 17. A indignidade atua automaticamente ou, pelo contrário, deve ser declarada judicialmente? 17.1. Doutrina portuguesa 17.2. Espécie de ação 17.3. Contributo romano 18. O deserdado por ser reabilitado? 18.1. Doutrina portuguesa 18.2. Contributo romano 19. Conclusão