UM E-Theses Collection (澳門大學電子學位論文庫)
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Justiça restaurativa : um caminho positivo na resposta ao crime : conceito, modelos e alguma (maior ou menor) prática
- English Abstract
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O presente estudo versa, como não poderia deixar de ser, sobre a realidade da justiça restaurativa. É fundamental, antes do mais, compreender o alcance desta realidade, aparentemente recente mas, de facto, com longas raízes implantadas em vários ordenamentos jurídicos. Urge apelar a culturas remotas, mas não menos relevantes, onde um sentimento de pertença à comunidade invade os seus membros. Não que possamos sequer pretender transportar idênticos valores para as sociedades cada vez mais individualistas e onde a "pressa" é um valor mais importante do que a envolvência familiar ou comunitária. Mas sim no sentido de podermos - devermos - trazer e, necessariamente, adaptar, modelos de resolução das questões de indole penal que se reputem mais eficazes para o salutar preenchimento das finalidades dogmaticamente atribuídas à pena, equipando o sistema de formas alternativas de realização da Justiça Penal. Procuraremos, por isso, efectuar uma primeira aproximação à realidade da justiça restaurativa, tentando compreender o seu significado, o seu efectivo alcance e as suas potencialidades. Questionar-nos-emos sobre o modus faciendi da sua concretização prática e sobre a sua potencial compatibilização com os princípios basilares do direito penal e do direito processual penal. Tomaremos nota dos seus princípios fundamentais e das suas principais manifestações, tomando nomeadamente em consideração três modelos: os circle sentencing, os family group conferences e, com maior destaque, atendendo à sua consagração legal no ordenamento jurídico-penal português, a mediação penal. Analisaremos as vantagens e as criticas que são aduzidas à justiça restaurativa e perguntar-nos-emos se a mesma pode ser considerada como um "terceiro género" no Ieque das sanções penais ou se, pela sua natureza, se trata de realidades que não podem ser equiparadas. Uma das questões principais que nos acompanhará ao longo do presente estudo prende-se com a problemática sobre o âmbito de aplicação de qualquer dos modelos de justiça restaurativa. Se é certo que os devem ser aceites, pergunta-se que solução concreta deverá ser adoptada pelo legislador, em que fase processual deverão tais modelos intervir e para que crimes deve ser posta em prática a realidade da justiça restaurativa, questionando-se, ainda, se poderá aceitar-se a introdução da justiça restaurativa independentemente da natureza do crime, impondo-se tão-somente limites no que concerne à resolução (tendencialmente) definitiva da questão penal através dos seus concretos modelos. Qualquer análise deste teor ficaria despida de sentido se não fosse acompanhada do fundamental conhecimento de outras experiências onde os modelos de justiça restaurativa estão já implantados há algum tempo. Só assim se pode averiguar das várias práticas e da sua compatibilização com os pilares da dogmática jurídico-penal, bem como das vantagens que lhes são apostas. Porém, mais do que uma análise genérica em torno da realidade da justiça restaurativa, é fundamental distinguir as áreas onde a sua intervenção se faz sentir. Por um lado, temos de conhecer esta realidade e imaginar como pode ser posta em prática quando o agente seja maior, rectius, imputável. Por outro, é fundamental dedicar um capítulo específico, atenta a importância desta temática, à relação entre a justiça restaurativa e os menores, não fora o facto de as suas virtualidades terem um ainda mais vasto âmbito de aplicação quando falamos num agente cuja personalidade ainda não se encontra completamente formada. E, aqui, salientaremos a particular importância de modelos de mediação penal bem como dos family group conferences, atenta a influência que a família do menor exerce sobre o mesmo e o impacto que lhe pode causar o facto de ter de se sujeitar a um processo extrajudicial onde estejam presentes o moderador, a vitima, os apoiantes da vitima e os seus (do menor) próprios pais (sem embargo da presença de outros intervenientes). Se o que se pretende é que o agente se arrependa dos seus actos de modo a que seja efectivamente posta em marcha uma finalidade de prevenção especial positiva e que, findo tal processo, o agente possa ser reintegrado na sua comunidade, questionar-nos-emos se será melhor submetê-lo ao julgamento e à sua inerente estigmatização ou, ao invés, desencadear um processo específico e atinente às suas reais necessidades — bem como à de todos os restantes membros da comunidade, pois que, se for a referida finalidade alcançada, tutelar-se-ão de forma mais relevante, daí por diante, os bens jurídico-penais afectados pela sua conduta. Tudo sem esquecer a vitima, muitas vezes o verdadeiro motor para a colocação em prática, por parte do legislador, de tais modelos de justiça restaurativa. A vítima que se sente desprezada e, amiúde, utilizada no âmbito do processo penal estadual. A vitima a que, finalmente, é dada uma voz, após o efectivo reconhecimento de que foi ela a principal - e directamente - afectada pela conduta do agente. Ainda no âmbito dos menores, procuraremos compreender a diferença entre os modelos proteccionistas, de justiça e a "terceira via" ora encontrada pelos legisladores português e macaense, de modo a podermos alcançar o verdadeiro significado da aplicação de uma medida tutelar educativa, em ambos os sistemas jurídicos. Neste particular, debruçar-nos-emos, em concreto, sobre as medidas de "reparação do ofendido" e de "reconciliação com o ofendido", previstas respectivamente em cada um dos ordenamentos-jurídicos, bem como sobre a figura da mediação expressamente prevista em ambos os ordenamentos jurídicos, apesar do seu mais extenso âmbito no primeiro. Levaremos, também aqui, em consideração os ensinamentos da experiência comparada, que não podem ser olvidados de tão relevantes que se apresentam no que tange à temática da justiça restaurativa. Terminaremos com a apresentação das nossas conclusões, onde agruparemos as mais relevantes questões que nos perseguirão ao longo do presente estudo, apresentando uma resposta para cada uma. Mudam-se os tempos, mudam-se as perspectivas. Quebram-se (alguns) dogmas e procura dar-se um passo em frente em direcção a uma mais salutar resolução das questões jurídico-penais. Em beneficio de todos.
- Issue date
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2009.
- Author
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Robalo, Teresa Lancry de Albuquerque e Sousa,
- Faculty
- Faculty of Law
- Degree
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LL.M.
- Subject
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Restorative justice
Criminal justice, Administration of
- Supervisor
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Rodrigues, Anabela Miranda
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- Location
- 1/F Zone C
- Library URL
- 991004474079706306