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UM E-Theses Collection (澳門大學電子學位論文庫)

Title

Contributo para uma tutela jurisdicional cautelar efectiva no Contencioso Administrativo de Macau, por mares nunca antes navegados

English Abstract

I.Introducao A prcscnte dissertação de mestrado visa o estudo da tutela cautelar no contencioso administrativo actualmente vigente em analisar os mecanismos processuais, dotados de particular urgência e rapidez, que são colocados à disposição dos interessados para acautelarem o irnpacto nocivo que a passagem do tempo poderá ter sobre os interesses que Se encontrem em contenda c cuja configuração definitiva seja ainda incerta. Está ena causa a duração inata c congénita a qualquer processo jurisdicional, que precisa sempre de um certo período de tempo para correr os seus tramites regulares e se concluir, chegando ao seu fim natural, dando oportunidade às partes para se pronunciarem, apresentarem a sua prova e dizerem da sua justiça e ao tribunalpara as ouvir com ponderação e decidir com segurança. O ponto de incidência da anáfise será o processo administrativo contencioso de Macau de 1999, que se encontra ainda inalterado. Tentaremos compreender a sua estrutura e funcionamento, procurando ter em atenção a sua dinâmica e articulação processual, prestando particular cuidado à nova sistemática e ao seu génio próprio. Teremos também presente as Soluções adoptadas em matéria cautelar no novo Código de Processo Civil de Macau e o pensamento da doutrina processual civilista portuguesa e de Macau, na medida em que esta tenha expressão suficiente, para procurar enquadrar e iluminar o nosso trabalho. Não deixaremos, igualmente, de atender ao antigo processo administrativo de Macau que, para os presentes efeitos, corresponde essencialmente ao direito processual administrativo português previamente vigente. Faremos também uma breve referência ao novo processo administrativo português, certamente uma rica fonte de impulsos e novidades legislativas, cuja aplicação prática durante os próximos anos, deverá ser acompanhada com atenção, mais não seja para que possa servir de grata referência em matéria de direito comparado, uma vez que se trata de um ordenamento jurídico que é particularmente próximo de Macau. Antecipamos, desde já, que o legislador macaense irá encontrar no novo direito processual administrativo português um amplo conjunto de soluções legislativas, cuja importação, devidamente adaptada à realidade local, poderá interessar num futuro não muito distante. Do ponto de vista das novidades legislativas introduzidas pelo processo administrativo contencioso de Macau de 1999, optamos por dedicar especial cuidado à novíssima providência cautelar não especificada 2, pela grande utilidade que poderá ter para assegurar uma tutela jurisdicional cautelar efectiva à protecção dos direitos que se encontrem ameaçados durante a pendência do processo principal. Este foi um dos aspectos que mais procurámos trabalhar e ao qual dedicámos maiores esforços. Ainda assim, tentámos não descurar o estudo do novo regime das providências cautelares especificadas, que continuam a incluir a suspensão de eficácia do acto administrativo, a intimação para um comportamento e a produção antecipada de prova, mas que sofreram alterações e correcções bastante significativas que merecem ser sublinhadas. Esperamos com isso que o presente trabalho não se resuma a um estudo de mero interesse académico, mas possa vir a ter um maior relevo prático, contHbuindo de forma singela para uma melhoria da justiça administrativa na Cidade de Macau. Justificação da Escolha do Tema Um dos assuntos mais caros dos nossos tempos em matéria do processo administraüvo contencioso será seguramente a discussão em volta dos mecanismos processuais provisórios ou cautelares que as partes têm à sua disposição para verem os seus interesses protegidos, enquanto aguardam pacientemente pela decisão final de urn litígio que se encontre pendente nos tribunais do Estado. Neste particular, a tutela cautelar tem-se revelado verdadeiramente um tema de moda, em resultado da grande morosidade de que as as decisões judiciais actualmente padecem, Em todas as solicitações que lhes são apresentadas acrescida de uma maior impaciência das partes em fazerem valer os seus direitos em juízo. Neste senüdo, o despertar do interesse da doutrina administrativa pela tutela cautelar tem como que uma vertente patológica implícita, visto que decorre da impossibilidade dos tribunais administrativos oferecerem uma resolução definitiva temporalmente adequada aos litígios submetidos à sua apreciação, num mundo em que tudo acontece cada vez mais depressa e o tempo já não é o que era, onde as pequenas e grandes demoras são cada vez menos toleradas. Em Macau, fruto de uma cultura geradora de uma baixa litigiosidade forma15, especialmente omissiva no contencioso administrativo contra o Território, o parco número de processos judiciais permitia, até há um passado não muito distante, que os tribunais macaenses vivessem num ambiente desanuviado e tivessem passado ao lado do autêntico dilúvio de acções judiciais que é comum noutras paragens. Vivia-se em Macau, pelo menos nos círculos judiciais, um ambiente que na Europa Ocidental dificilmente poderia ser encontrado após o início da segunda metade do século XX. Poucos processos para despachar, escassos direitos para reconhecer aos uma iutisprudência uniforme, rígida e formalista, e um Estado que impunha uma eduzida carga fiscal e assumia uma postura liberal, não intervencionista no lercado, prestador de escassos direitos sociais. Mas, como se costuma dizer, sol depouca dura" e desde um pouco antes da passagem de soberania de cau que cada vez mais os juízes macaenses Se viram confrontado com uma carga de trabalhos crescente e esmagadora. Olhando para os números, de ano para ano, o cenário fica um pouco mais complicado, sem que o aumento gradual dos recursos técnicos e humanos se tenha revelado suficiente para acompanhar esta evolução. De certa forma, os tribunais de Macau são vítimas do seu próprio sucesso e de cada vez mais serem encarados como o meio adequado para a resolução dos conflitos entre os cidadãos da nossa polis. Ainda que o grau de litigiosidade perante a Administração da RAEM continue a ser relativamente baixo e impere maior moderação na impugnaçüo das decisões administrativas do que é comum noutras paragens, a questão da morosidade começa a colocar-se.

Issue date

2008.

Author

Pessanha, Luis

Faculty
Faculty of Law
Degree

LL.M

Subject

Administrative procedure -- Macau

Justice, Administration of -- Macau

Judicial review -- Macau

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Location
1/F Zone C
Library URL
991000173459706306