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Macau Periodical Index (澳門期刊論文索引)

Author
Vong, Iok Ip
Title
Aalgumas reflexões sobre o Decreto-Lei n.º52/99/M (Regime Geral das Infracções Administrativas e Respectivo Procedimento): numa perspectiva legislativa
Journal Name
Universidade de Macau : Boletim da Faculdade de Direito = 法律學院學報
Pub. Info
2024, No. 55, pp. 255-282
Link
https://fll.um.edu.mo/wp-content/uploads/2025/06/55_10.-Vong-Iok-Ip-Francisca_ALGUMAS-REFLEXOES-SOBRE-O-DECRETO-LEI-N.o-5299M.pdf
Keyword
Advertência;dever de comparência;dupla remissão;infracções administrativas;notificação;reincidência;responsabiblidade das pessoas colectivas ou entidades equiparadas;tentativa
Abstract
O Decreto n.º 52/99/M (RegIme Geral das Infracções Administrativas e respectivo procedimento) foi publicado e implementado nas vésperas da transferência de administração de Macau. Já se passarem quase 25 anos desde então e devido às deficiências inerentes do mesmo, ao rápido desenvolvimento socioeconómico da Região Especial Administrativa de Macau após o retorno e aos recentes apelos públicos à abolição do regime de contravenções, é mais necessário rever e aperfeiçoar esse regime geral. Após um estudo sobre as normas substantivas e processuais relativas às infracções administrativas constantes das leis avulsas criadas após retorno, bem como sobre as jurisprudências relevantes, este texto propõe aperfeiçoar o respectivo regime geral de três aspectos: 1. Mudar o modelo legislativo, abandonando a remissão directa para normas do Código Penal e do Código de Processo Penal, no sentido de evitar a dupla remissão aquando da aplicação de leis avulsas. 2. Introduzir no regime geral as normas substantivas e processuais menos controversas relativas às infracções administrativas e previstas actualmente em várias leis avulsas, tais como, “responsabilidade das pessoas colectivas ou entidades equiparadas”, “reincidência”, “notificação” e “advertência” para colmatar as sua deficiências;3. Proceder a estudo em direito comparado, conjugando com a experiência em prática da RAEM, dobre algumas matérias que tinham merecido consideração do legislador em algumas leis avulsas recentemente criadas, a título de exemplo, “tentativa” e “dever de comparência”, bem como sobre as matérias importantes que ainda não estão regulamentadas no regime geral. Paragraph Headings: 1. Introdução 2. O teor essencial do RGIA e suas deficiências 2.1. Na generalidade 2.1.1. Orientação legislativa 2.1.2. Modelo legislativo 2.2. Na especialidade 2.2.1. Capítulo I-Regras Gerais 2.2.2. Capítulo II-Regime Material 2.2.2.1. Responsabilidade 2.2.2.2. Formas da infracção administrativa 2.2.2.2.1. Tentativa 2.2.2.2.2. Comparticipação 2.2.2.2.3. Concurso aparente de infracções administrativas 2.2.2.2.4. Infracção administrativa continuada 2.2.2.3. Sanções 2.2.2.4. Reincidência 2.2.3. Capítulo III-Regime procedimental 3. Conclusões