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Macau Periodical Index (澳門期刊論文索引)
- Author
- Bastos, Fernando Loureiro
- Title
- A Região Administrativa Especial de Macau e o direito internacional do mar
- Journal Name
- Universidade de Macau : Boletim da Faculdade de Direito = 法律學院學報
- Pub. Info
- 2024, No. 55, pp. 49-70
- Link
- https://fll.um.edu.mo/wp-content/uploads/2025/06/55_3.-Fernando-Loureiro-Bastos_A-REGIAO-ADMINISTRATIVA-ESPECIAL-DE-MACAU.pdf
- Keyword
- Águas interiores;Direito Internacional do Mar;jurisdição;Região Administrativa Especial de Macau;território de registo de navio;território do porto
- Abstract
- O artigo explicita os termos como o Direito Internacional do Mar (DIM) é uma fonte de direito relevante no ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Sendo Macau uma entidade com um estatuto jurídico-internacional específico, de Região Administrativa Especial no âmbito da República Popular da China, não é possível aplicar-lhe a qualificação de Estado costeiro. A existência de uma costa e a expressa previsão da aplicação autónoma de fontes de Direito Internacional pela RAEM implica que seja ponderada a existência de um estatuto jurídico-internacional específico que pode ser designado como "território costeiro". O regime jurídico-internacional do território costeiro da RAEM deve ser integrado no âmbito da zona da Grande Baía. As águas adjacentes ao território terrestre da RAEM devem ser qualificadas jurídico-internacionalmente como águas interiores, por estarem situadas no interior das linhas de base retas que foram traçadas pela República Popular da China, em 15 de Maio de 1996. A 20 de Dezembro de 2015, o Decreto do Conselho de Estadon.° 665 definiu que oitenta e cinco quilómetros quadrados de águas adjacentes ao território terrestre da RAEM passariam a estar no âmbito da jurisdição da RAEM. Em conformidade, no exercício de poderes nas águas submetidas à sua jurisdição, com o estatuto jurídico-internacional de águas interiores, a RAEM deve atuar tendo em devida consideração as fontes de direito do DIM vigentes no seu ordenamento jurídico, com especial destaque para o costume internacional, o direito convencional e o direito derivado de organizações internacionais. A produção de efeitos do DIM convencional e do direito derivado de organizações internacionais, com destaque para a Organização Maritima Internacional, enquanto parte integrante da ordem jurídica da RAEM, pode ser apreciada tendo por base três aproximações distintas: como território costeiro, como território de registo de navios e como território do porto. Paragraph Headings: 1. Introdução 2. Macau como “território costeiro” 3. As águas de Macau como águas interiores e a aplicação de um estatuto jurídico-internacional de águas interiores 4. As fontes de direito do Direito Internacional do Mar vigentes em Macau 5. A produção de efeitos do Direito Internacional do Mar convencional e do direito derivado de organizações internacionais em Macau 6. Resolução de conflitos aplicando o Direito Internacional do Mar convencional