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Macau Periodical Index (澳門期刊論文索引)
- Author
- Ferreira, Ilda Cristina
- Title
- A Convenção de Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil ou Comercial de 2019 – uma mais-valia para a RAEM?
- Journal Name
- Universidade de Macau : Boletim da Faculdade de Direito = 法律學院學報
- Pub. Info
- 2022, No. 52, pp. 119-145
- Keyword
- Reconhecimento;Execução de sentenças estrangeiras;Matérias e requisitos;Fundamentos de recusa;Aplicação em Macau
- Abstract
- Fruto de um longo processo negocial sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), a Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil ou Comercial, assinada em 2 de Julho de 2019, entra em vigor na ordem internacional no dia 1 de Setembro de 2023. A Convenção define um corpus de normas comuns e harmoniza procedimentos entre os diferentes tribunais estaduais visando o reconhecimento e a execução de sentenças em matéria civil ou comercial, abrangendo matérias sobre consumidores, contratos laborais, pedidos de indemnização por danos corporais e por danos provocados em bens tangíveis, direitos reais e arrendamentos de bens imóveis, bem como algumas matérias de anti-trust (concorrência). A Convenção agiliza mecanismos (requisitos, procedimentos e prazos) e reduz custos associados às relações jurídicas transfronteiriças em caso de conflito, aumentando a eficácia prática dos julgamentos, principalmente no contexto do mundo global, podendo, inclusive, ser uma alternativa credível aos tribunais arbitrais, e garante da certeza e segurança jurídicas e de previsibilidade. O presente artigo pretende dar a conhecer a Convenção e avaliar a sua compatibilidade com o sistema vigente na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) no que concerne ao reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras e verificar em que medida a sua aplicação na RAEM pode ou não ser uma mais-valia. 1. Introdução 2. A Convenção da Haia sobre o reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras em matéria civil ou comercial 3. A aplicação e compatibilidade da Convenção na RAEM – uma mais-valia? 4. Conclusões