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Macau Periodical Index (澳門期刊論文索引)

Author
Wang, Huating
Title
Os deveres de lealdade e de diligência dos administradores de sociedades comerciais
Journal Name
Universidade de Macau : Boletim da Faculdade de Direito = 法律學院學報
Pub. Info
2019, No. 46, pp. 193-215
Abstract
No contexto da expansão do corporate governance movement, várias ordens jurídicas de civil law introduziram alterações aos deveres fiduciários dos administradores e apropriaram-se de figuras jurídico-societárias cunhadas na experiência anglo-saxónica. No nosso ordenamento jurídico, o art. 235. ,n.2 do código comercial faz impender sobre os administradores da sociedade o dever de agir sempre no interesse da mesma e empregar nessa actuação a diligência de um gestor criterioso e ordenado, o qual, no presente texto, será decomposto em dois deveres gerais a acautelar pelos administradores: o dever de lealdade e o dever de diligência. Com vista à compreensão destes deveres enquanto pressupostos da responsabilidade dos administradores, optaremos por analisá-los nas suas diferentes vertentes, com enfoque nas controvérsias relativas ao "interesse da sociedade" e à "diligência de um gestor criterioso e ordenado", tendo presente,mormente, uma abordagem crítica das alterações ao regime português introduzidas pela reforma jurídico-societária de 2006 sob a influência da experiência anglo-saxónica. Com isto, pretenderemos dar mais dinamismo ao direito societário de Macau face aos novos problemas que as sociedades modernas vêm enfrentando. Paragraph Headings: 1. Quadro geral 2. O dever de lealdade dos administradores 2.1. A situação jurídica dos administradores 2.2. A quem devem ser leais os administradores 2.3. Concretizações do dever de lealdade 3. O dever de diligência dos administradores 3.1. Resenha histórica 3.2. Regra de conduta ou bitola de culpa 3.3. A articulação do 235. , n. 2 com o art. 245. , n. 1 do código comercial 3.4. O dever de diligência no direito societário português 3.4.1. Os deveres de cuidado 3.4.2. A business judgment rule e a sua transposição para Portugal 4. Considerações finais