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Macau Periodical Index (澳門期刊論文索引)
- Author
- Trigo, Manuel
- Title
- Regime da participacao nos adquiridos: aceitam este regime de bens do casamento?
- Journal Name
- Universidade de Macau : Boletim da Faculdade de Direito = 法律學院學報
- Pub. Info
- 2015, No.36, pp. 83-99
- Keyword
- Casamento;Conjuges;Regime de bens supletivo;Separacao de bens;Comunhao de adquiridos;Comunhao geral;Participacao nos adquiridos;Partilha;Credito na participacao;Conjuge sacrificado;Solidariedade conju
- Abstract
- Abstract : O codigo Civil de Mecau adoptou o regime da participacao nos adquiridos como regime legal supletivo de bens do casamento. Este regime tem vindo a ser afastado pelos nubentes sendo preterido pelos regimes convencionais, quer da separacao quer da comunhao geral e de adquiridos. Perante essa evidencia, ja analisada em outros estudos, interrogamo-nos sobre as razoes da opcao do legislador, a partir do enunciado do legislador historico, procurando indagar sobre a bondade das razoes invocadas e da efectiva necessidade da alteracao do regime de bens supletivo. Concluimos que, aparentemente, o legislador poderia e efectivamente conseguir atingir o essencial dos objectivos da liberdade e flexibilidade da gestao dos interesses patrimoniais dos conjuges e da celeridade e da seguranca do comercio juridico sem ter de alterar o regime de bens supletivo, pelas alteracoes introduzidas em materia dos poderes de administracao e disposicao e responsabilidade por dividas, no ambito do designado estatuto patrimonial primario do casamento. Pelo menos por essas razoes e face a rejeicao do regime da participacao nos adquiridos, parece que nao se confirmam como razoes da sua adopcao, sendo um regime de separacao, nao obstando, na prossecucao dos fins visados, nem, do fim tambem tido em vista, da solidariedade conjugal, a continuidade do anterior regime supletivo da comunhao de adquiridos. O que seria interessante e importante estudar e demonstrar, nao apenas pela negativa, de nao ser o regime da participacao nos adquiridos o preferido, e de nao ser necessario para os fins prevalecentes tidos em vista, como se pode concluir, mas de ser o regime da comunhao o regime preferido e o regime a preferir pela sua bondade, por corresponder nao so a uma opcao maioritaria, mas tambem por corresponder ao ideal de comunhao de vida e ao modelo preferivel de solidariedade conjugal e familiar. Paragraph Headings: 1. Introducao 2. As razoes da opcao pelo regime da participacao nos adquiridos 3. Algumas questoes e o relevo do socorro do conjuge mais sacrificado em caso de ruptura de relacao conjugal 4. Os fins de politica legislativa na reforma dos efeitos patrimoniais do casamento e a necessidade ou desnecessidade da alteracao do regime supletivo 4.1. Interesses de tutela da livre circulacao dos bens 4.2. Interesses de solidariedade na sociedade conjugal 5. Adequacao ou desadequacao do regime da participacao nos adquiridos