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Macau Periodical Index (澳門期刊論文索引)

Author
Robalo, Teresa Lancry
Title
A violencia sexual entre conjuges ou unidos de facto no enquadramento juridico-penal de Macau
Journal Name
Universidade de Macau : Boletim da Faculdade de Direito = 法律學院學報
Pub. Info
2017, No.41, pp. 249-259
Keyword
Viiolencia domewtica;Violencia sexual;Dever de coabitacao;Violacao;Efeitos psicologicos;Vitima
Abstract
Abstract : A lei de prevancao e combate a violencia domestica veio prever no no.1 do seu artigo no.18 que "quem, no ambito de uma relacao familiar ou equiparada, infligir a outra pessoa maus fisicos, psiquicos ou sexuiais e punido com pena de prisao de 1 a 5 anos". Neste contexto, sera desenvolvida a problematica dos "maus tratos sexuias" entre conjuges ou unidos de facto. Tratando-se o Direito de um "sistema de normas dotadas de coercibilidade", cumpre comecar por questionar como podemos relacionar o dever de coabitacao de onde deriva o dever de ter relacoes sexuais com o conjuge - o que nao se aplica a unidos de facto - com a responsabilizacao pela pratica de um crime de violacao por parte do conjuges que forcar o aeu consorte a manter consigo um relacionamento sexual contra a sua vontade. faremos, por isso, uma incursao pelos ramos do Direito da Familia e do Direito Penal, procurando alcancar a devida harmonia intra-sistematica que permita entender como se compatibilizam ambas as questoes. Nexte contexto, sera importante dar nota dos efeitos psicologicos derivados da sujeicao da vitima a qualquer tipo de violencia inter-relacional, onde se inclui a violencia sexual, nomeadamente quando cometida no ambito de uma relacao sentimental como seja o casamento ou a uniao de facto. Paragraph Headings: 1. Introducao 2. A lei n.° 2/2016 de Prevencao e Combate a Violencia Domestica 3. A problematica da violencia sexual entre conjuges 3.1. Debito conjugal vs crime de violacao 3.2. Finalidades do dever de ter relacoes sexuais, insito no dever de coabitacao 3.3. Limites ao dever de ter relacoes sexuais com o conjuge 4. Responsabilizacao pelo crime de violacao ou pelo crime de violencia domestica? 5. Notas conclusivas